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CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO II — Das Finanças Públicas › SEÇÃO I — Normas Gerais

Art. 163-A da Constituição Federal

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

Entenda o Art. 163-A

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar seus dados contábeis, orçamentários e fiscais. Essas informações seguem a periodicidade, o formato e o sistema definidos pelo órgão central de contabilidade da União. O objetivo é garantir a transparência e a facilidade de comparação, com divulgação obrigatória em meio eletrônico de amplo acesso público.

O que mais cai na prova

  • Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estão obrigados a disponibilizar os dados.
  • A periodicidade, o formato e o sistema são estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.
  • Os dados devem garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade.
  • A divulgação precisa ocorrer obrigatoriamente em meio eletrônico de amplo acesso público.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que cada ente federado pode definir livremente o formato e o sistema de suas contas, quando na verdade isso é estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União.

Na prática

O Estado de São Paulo publica seus dados orçamentários em seu portal na internet, seguindo estritamente o sistema e o formato determinados pelo órgão central de contabilidade da União.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 163-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.