Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO II — Das Finanças Públicas › SEÇÃO I — Normas Gerais

Art. 163 da Constituição Federal

1

Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

VIII – sustentabilidade da dívida, especificando:

a) indicadores de sua apuração;

b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;

c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;

d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;

e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.

IX – condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.

Entenda o Art. 163

O artigo determina que normas gerais sobre finanças públicas, dívida pública, garantias, operações de câmbio e outros temas fiscais devem ser tratadas obrigatoriamente por meio de lei complementar. Ele também estabelece regras sobre a sustentabilidade da dívida e sobre incentivos tributários. Por fim, o parágrafo único permite que essa lei complementar autorize a aplicação das vedações de ajuste fiscal previstas no artigo 167-A.

O que mais cai na prova

  • A exigência de lei complementar para tratar de todas as matérias listadas nos incisos do artigo.
  • A inclusão expressa da dívida de autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público na dívida pública externa e interna.
  • A previsão detalhada sobre a sustentabilidade da dívida, incluindo indicadores, trajetórias de convergência e medidas de ajuste.
  • A possibilidade de a lei complementar do inciso VIII autorizar a aplicação das vedações do art. 167-A.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que os temas deste artigo podem ser regulados por lei ordinária ou medida provisória, quando o texto constitucional exige expressamente lei complementar.

Na prática

O Congresso Nacional deseja aprovar regras gerais sobre a dívida pública interna das autarquias federais, devendo para isso utilizar o instrumento de lei complementar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 163

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 62 · Ministério Público de Contas de Santa Catarina/SC 2022 — Procurador de Contas
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.