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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO V — Da Comunicação Social

Art. 221 da Constituição Federal

A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Entenda o Art. 221

O artigo define que a programação e a produção das emissoras de rádio e televisão devem seguir princípios específicos. Entre eles estão a prioridade para conteúdos educativos e culturais, a valorização da cultura nacional e regional, e o respeito aos valores da família. As emissoras também devem estimular a produção independente e regional conforme a lei.

O que mais cai na prova

  • As emissoras devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
  • É obrigatória a promoção da cultura nacional e regional, além do estímulo à produção independente.
  • A regionalização da produção cultural, artística e jornalística depende de percentuais estabelecidos em lei.
  • A programação deve obrigatoriamente respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a preferência por finalidades educativas e culturais é facultativa para as emissoras, quando o texto constitucional estabelece que a programação atenderá a esses princípios de forma obrigatória.

Na prática

Uma emissora de televisão que reserva espaço em sua grade para produções artísticas independentes e prioriza programas de cunho educativo e informativo está cumprindo os princípios do artigo 221 da Constituição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 221

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.