Art. 224 da Constituição Federal
Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO V — Da Comunicação Social
Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
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O artigo determina que o Congresso Nacional deve criar o Conselho de Comunicação Social para auxiliar nas questões relacionadas a este capítulo da Constituição. A criação e o funcionamento desse conselho devem ser regulamentados por lei específica.
A banca costuma afirmar que o conselho é criado diretamente pela própria Constituição com regras fechadas, quando o texto exige que seja instituído na forma da lei.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.