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CF/1988 · TÍTULO VIII — Da Ordem Social › CAPÍTULO V — Da Comunicação Social

Art. 223 da Constituição Federal

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Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Entenda o Art. 223

Cabe ao Poder Executivo outorgar e renovar os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, respeitando a complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. No entanto, a validade e a produção de efeitos legais desses atos dependem de deliberação do Congresso Nacional. A lei também define prazos específicos de vigência e exige quórum qualificado ou decisão judicial para alterações drásticas.

O que mais cai na prova

  • A competência para outorgar e renovar é exclusivamente do Poder Executivo.
  • O ato de outorga ou renovação só produz efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional.
  • A não-renovação da concessão ou permissão exige a aprovação de no mínimo dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
  • O cancelamento da concessão ou permissão antes do vencimento do prazo depende obrigatoriamente de decisão judicial.
  • Os prazos de validade são de dez anos para emissoras de rádio e de quinze anos para as de televisão.
Pegadinha comum

As bancas adoram inverter os prazos, dizendo que o rádio tem quinze anos e a televisão dez, ou afirmar que o cancelamento antecipado pode ser feito diretamente pelo Poder Executivo sem precisar de decisão judicial.

Na prática

Uma emissora de televisão teve sua concessão outorgada pelo Poder Executivo, mas o ato só passou a produzir efeitos jurídicos válidos após a devida apreciação e deliberação pelo Congresso Nacional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 223

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 78 · Polícia Federal 2004 — Agente de Polícia Federal (concurso regional)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.