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CF/1988 · TÍTULO III — Da Organização do Estado › CAPÍTULO VI — Da Intervenção

Art. 34 da Constituição Federal

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A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Entenda o Art. 34

Como regra geral, a União não pode intervir nos Estados nem no Distrito Federal para garantir o federalismo. No entanto, a Constituição traz exceções taxativas em que a intervenção é permitida para proteger a soberania, a ordem pública, os poderes e os princípios constitucionais. É um tema despencado em concursos policiais devido ao seu alto grau de decoreba.

O que mais cai na prova

  • A regra é a não intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, sendo a intervenção uma medida de exceção.
  • No caso de dívida fundada, o prazo para suspensão do pagamento que autoriza a intervenção é de mais de dois anos consecutivos.
  • A intervenção para reorganizar as finanças também ocorre se o Estado deixar de entregar receitas tributárias aos Municípios nos prazos legais.
  • A banca ama cobrar o rol de princípios constitucionais sensíveis do inciso VII, como direitos da pessoa humana e autonomia municipal.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o prazo de 'mais de dois anos consecutivos' para dívida fundada por 'mais de um ano' ou omitir a exigência de 'consecutivos', além de inventar princípios que não estão no inciso VII para tentar confundir o candidato.

Na prática

Se um Estado suspende o pagamento de sua dívida fundada por três anos consecutivos sem motivo de força maior, a União poderá intervir nesse Estado para reorganizar suas finanças.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 34

16 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2025 — Investigador de Polícia I
  • Questão 19 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 39 · Polícia Federal 2025 — Administrador (Cargo 1)
  • Questão 29 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Oficial (CFO) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 68 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2023 — Oficial — Quadros de Administração e de Músicos (CFOA)
  • Questão 45 · Polícia Militar do Ceará/CE 2023 — 2º Tenente QOPM
  • Questão 46 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 25 · Prefeitura de Abadiânia/GO 2023 — Guarda Civil Municipal
  • e mais 8…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.