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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO IX — Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 73 da Constituição Federal

O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II - dois terços pelo Congresso Nacional.

§ 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

Entenda o Art. 73

O Tribunal de Contas da União (TCU) possui nove Ministros, sede no Distrito Federal e atuação em todo o país. O artigo define os requisitos de idade, idoneidade, formação e experiência para o cargo, além de estipular como é feita a escolha desses Ministros entre o Presidente da República e o Congresso Nacional. Eles possuem as mesmas garantias e vencimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

O que mais cai na prova

  • O TCU é integrado por nove Ministros e tem jurisdição em todo o território nacional com sede no Distrito Federal.
  • A faixa etária exigida para os candidatos a Ministro é de mais de trinta e menos de setenta anos de idade.
  • É exigido mais de dez anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija conhecimentos específicos.
  • Um terço dos Ministros é escolhido pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, e dois terços pelo Congresso Nacional.
  • Os Ministros do TCU possuem as mesmas garantias, prerrogativas e vencimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar os limites de idade (trocando 'mais de trinta e menos de setenta anos' por outros valores) ou a proporção de escolha entre o Presidente da República e o Congresso Nacional.

Na prática

Um cidadão com 35 anos exatos não preenche o requisito de idade para ser Ministro do TCU, pois a lei exige idade superior a trinta e cinco anos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 73

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.