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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO IX — Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 72 da Constituição Federal

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A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

Entenda o Art. 72

Se houver indícios de despesas não autorizadas, a comissão mista permanente pode exigir explicações da autoridade responsável no prazo de cinco dias. Caso as justificativas não venham ou sejam insuficientes, a comissão pede parecer conclusivo ao Tribunal no prazo de trinta dias. Se o Tribunal considerar o gasto irregular e houver risco de dano grave, a comissão propõe ao Congresso Nacional a sua sustação.

O que mais cai na prova

  • O prazo para a autoridade governamental prestar esclarecimentos sobre a despesa à comissão mista é de cinco dias.
  • O Tribunal dispõe do prazo de trinta dias para emitir pronunciamento conclusivo se os esclarecimentos faltarem ou forem insuficientes.
  • A comissão mista não susta a despesa diretamente: ela apenas propõe a sustação ao Congresso Nacional se houver risco de dano irreparável ou grave lesão à economia pública.
Pegadinha comum

A banca costuma inverter os prazos (trocar cinco por trinta dias) ou afirmar falsamente que a comissão mista ou o próprio Tribunal tem poder para sustar o gasto por conta própria.

Na prática

Ao identificar o início de uma obra pública milionária sem previsão orçamentária, a comissão mista dá cinco dias para o ministro se explicar e, não aceitando a justificativa, solicita parecer ao Tribunal para subsidiar o pedido de sustação da despesa pelo Congresso Nacional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 72

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 67 · Polícia Federal 2004 — Agente de Polícia Federal (concurso regional)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.