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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO I — Do Poder Legislativo › SEÇÃO IX — Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 74 da Constituição Federal

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Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Entenda o Art. 74

Os Três Poderes devem manter um sistema integrado de controle interno para fiscalizar metas, orçamentos, legalidade da gestão e aplicação de recursos. O sistema também atua controlando operações de crédito e apoiando o controle externo. Quem integra o controle interno deve avisar o Tribunal de Contas da União sobre ilegalidades, sob pena de responsabilidade solidária. Além disso, qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades diretamente ao TCU.

O que mais cai na prova

  • Os três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) devem manter o sistema de controle interno de forma integrada.
  • O controle interno avalia cumprimento de metas, execução de programas, legalidade, eficácia, eficiência e aplicação de recursos por entidades privadas.
  • O responsável pelo controle interno que souber de irregularidade e não avisar o TCU responde solidariamente.
  • Cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos são partes legítimas para denunciar irregularidades perante o TCU.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que apenas o Poder Executivo mantém o controle interno, ou excluir os partidos políticos e sindicatos do rol de legitimados para denunciar ao TCU.

Na prática

Um servidor do Ministério da Economia descobre uma ilegalidade na gestão financeira da pasta e, para proteger um colega, omite a informação do TCU; por causa disso, ele responderá de forma solidária pela irregularidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 74

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 14 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
  • Questão 51 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
  • Questão 55 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Escrivão de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.