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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO IV — DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS › Seção V — Da Liberdade Assistida

Art. 118 da Lei 8.069/1990

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A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

Entenda o Art. 118

A liberdade assistida serve para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, com um orientador capacitado designado pela autoridade. Dura no mínimo 6 meses e pode ser prorrogada, revogada ou substituída a qualquer tempo, ouvidos o orientador, o MP e o defensor.

O que mais cai na prova

  • Finalidade: acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
  • Prazo mínimo de 6 meses.
  • Pode ser prorrogada, revogada ou substituída a qualquer tempo.
  • Exige oitiva do orientador, do MP e do defensor.
Pegadinha comum

Dizer que a liberdade assistida tem prazo máximo de 6 meses. Esse é o prazo máximo da prestação de serviços à comunidade; na LA, 6 meses é o mínimo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 118

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 44 · Prefeitura de Maxaranguape/RN 2026 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.