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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO IV — DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS › Seção V — Da Liberdade Assistida

Art. 119 da Lei 8.069/1990

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Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

IV - apresentar relatório do caso.

Entenda o Art. 119

Lista as tarefas do orientador da liberdade assistida, sob supervisão da autoridade: promover socialmente o adolescente e a família, acompanhar a frequência escolar e fazer a matrícula, buscar a profissionalização e inserção no trabalho e apresentar relatório do caso.

O que mais cai na prova

  • Promover socialmente adolescente e família, incluindo-os em programas de assistência.
  • Supervisionar frequência e aproveitamento escolar, inclusive matrícula.
  • Diligenciar pela profissionalização e inserção no mercado de trabalho.
  • Apresentar relatório do caso.
Pegadinha comum

Dizer que o orientador aplica sanções ou decide sobre a revogação da medida (quem decide é o juiz, ouvido o orientador).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 119

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 44 · Prefeitura de Maxaranguape/RN 2026 — Guarda Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.