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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO V — DO CONSELHO TUTELAR › CAPÍTULO IV — DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

Art. 139 da Lei 8.069/1990

O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 8.242, de 12/10/1991)

§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.696, de 25/7/2012)

§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.696, de 25/7/2012)

§ 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.696, de 25/7/2012)

Entenda o Art. 139

A escolha dos conselheiros tutelares é definida em lei municipal, conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos e fiscalizada pelo MP. Ocorre em data unificada no país a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial, com posse em 10 de janeiro. O candidato não pode dar brindes ou vantagens ao eleitor.

O que mais cai na prova

  • Responsável pelo processo: Conselho Municipal dos Direitos; fiscalização: Ministério Público.
  • Data unificada: primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial, a cada 4 anos.
  • Posse em 10 de janeiro do ano seguinte à escolha.
  • Vedado oferecer qualquer vantagem ao eleitor, inclusive brindes de pequeno valor.
Pegadinha comum

Dizer que a escolha coincide com as eleições municipais ou que a posse é em 1º de janeiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 139

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.