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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO › CAPÍTULO II — DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 91 da Lei 8.069/1990

As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

§ 1º Será negado o registro à entidade que: (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

c) esteja irregularmente constituída;

d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Alínea acrescida pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

§ 2º O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 91

Entidades não governamentais só podem funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança, que comunica o registro ao Conselho Tutelar e ao juiz. O registro é negado se faltar estrutura adequada, plano compatível, regularidade, idoneidade ou cumprimento das resoluções dos Conselhos, e vale por no máximo 4 anos.

O que mais cai na prova

  • Registro no Conselho Municipal dos Direitos (não no Conselho Tutelar).
  • O Conselho comunica o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
  • Hipóteses de negativa: instalações inadequadas, plano incompatível, constituição irregular, pessoas inidôneas, descumprimento das resoluções.
  • Validade máxima do registro: 4 anos.
Pegadinha comum

Dizer que o registro é feito no Conselho Tutelar ou que vale por 2 anos (2 anos é o prazo de reavaliação dos programas, art. 90).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 91

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.