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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO › CAPÍTULO II — DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO › Seção II — Da Fiscalização das Entidades

Art. 96 da Lei 8.069/1990

Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao Estado ou ao Município, conforme a origem das dotações orçamentárias.

Entenda o Art. 96

Os planos de aplicação e as prestações de contas das entidades de atendimento são apresentados ao Estado ou ao Município, conforme a origem dos recursos orçamentários.

O que mais cai na prova

  • Prestação de contas ao ente que repassou os recursos (Estado ou Município).
Pegadinha comum

Dizer que a prestação de contas é feita sempre ao Conselho Tutelar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 96

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.