Art. 96 da Lei 8.069/1990
Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao Estado ou ao Município, conforme a origem das dotações orçamentárias.
Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO › CAPÍTULO II — DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO › Seção II — Da Fiscalização das Entidades
Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao Estado ou ao Município, conforme a origem das dotações orçamentárias.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Os planos de aplicação e as prestações de contas das entidades de atendimento são apresentados ao Estado ou ao Município, conforme a origem dos recursos orçamentários.
Dizer que a prestação de contas é feita sempre ao Conselho Tutelar.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.