Art. 95 da Lei 8.069/1990
As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO › CAPÍTULO II — DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO › Seção II — Da Fiscalização das Entidades
As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
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As entidades de atendimento, governamentais e não governamentais, são fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Incluir a Defensoria Pública ou a Polícia Civil entre os órgãos fiscalizadores do art. 95, ou excluir o Conselho Tutelar.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.