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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO › CAPÍTULO II — DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO › Seção II — Da Fiscalização das Entidades

Art. 97 da Lei 8.069/1990

São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

I - às entidades governamentais:

a) advertência;

b) afastamento provisório de seus dirigentes;

c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

II - às entidades não-governamentais:

a) advertência;

b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

d) cassação do registro.

§ 1º Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

§ 2º As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009, publicada no DOU de 4/8/2009, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 97

Entidades de atendimento que descumprem obrigações do art. 94 sofrem medidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos dirigentes. Às governamentais: advertência, afastamento provisório ou definitivo dos dirigentes e fechamento de unidade. Às não governamentais: advertência, suspensão de verbas, interdição e cassação do registro.

O que mais cai na prova

  • Entidade governamental: advertência, afastamento provisório ou definitivo de dirigentes, fechamento de unidade ou interdição de programa.
  • Entidade não governamental: advertência, suspensão de repasse de verbas, interdição ou suspensão de programa, cassação do registro.
  • Infrações reiteradas: comunicação ao MP ou representação ao juiz, podendo haver dissolução da entidade.
  • Pessoas jurídicas de direito público e ONGs respondem pelos danos causados por seus agentes.
Pegadinha comum

Trocar as listas: dizer que a cassação do registro se aplica à entidade governamental.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 97

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.