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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO II — DO REGISTRO

Art. 3º da Lei 10.826/2003

1

É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

Entenda o Art. 3º

O registro de arma de fogo é obrigatório no órgão competente. Armas de uso restrito são registradas no Comando do Exército.

O que mais cai na prova

  • Registro obrigatório de toda arma de fogo.
  • Uso permitido: Polícia Federal (Sinarm).
  • Uso restrito: Comando do Exército (Sigma).
Pegadinha comum

Dizer que armas de uso restrito são registradas na Polícia Federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 3º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 95 · Polícia Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado QPPM
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.