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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 da Lei 10.826/2003

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Questões de concurso sobre o Art. 37

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.