Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO II — DO REGISTRO

Art. 5º da Lei 10.826/2003

4

O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.884, de 17/6/2004)

§ 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4º deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

§ 3º O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4º desta Lei. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.706, de 19/6/2008) (Prazo prorrogado até 31/12/2009, de acordo com o art. 20 da Lei nº 11.922, de 13/4/2009)

§ 4º Para fins do cumprimento do disposto no § 3º deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores - internet, na forma do regulamento e obedecidos os procedimentos a seguir:

I - emissão de certificado de registro provisório pela internet, com validade inicial de 90 (noventa) dias; e

II - revalidação pela unidade do Departamento de Polícia Federal do certificado de registro provisório pelo prazo que estimar como necessário para a emissão definitiva do certificado de registro de propriedade. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.706, de 19/6/2008)

§ 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.870, de 17/9/2019)

Entenda o Art. 5º

O Certificado de Registro de Arma, válido em todo o país, autoriza o dono a manter a arma exclusivamente em sua casa ou dependência, ou no local de trabalho se for titular ou responsável. É expedido pela PF após autorização do Sinarm, e os requisitos devem ser comprovados periodicamente, em prazo não inferior a 3 anos. Na zona rural, a residência abrange toda a extensão do imóvel.

O que mais cai na prova

  • Registro autoriza a posse (manter em casa ou no trabalho), não o porte.
  • Expedido pela PF após autorização do Sinarm.
  • Renovação com prazo não inferior a 3 anos.
  • Zona rural: toda a extensão do imóvel conta como residência.
Pegadinha comum

Dizer que o registro de arma autoriza transportá-la no carro.

Na prática

O produtor rural pode manter a arma registrada em qualquer parte de sua fazenda.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 5º

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 34 · Prefeitura de São Caetano do Sul/SP 2023 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 28 · Prefeitura de Astolfo Dutra/MG 2023 — Guarda Civil Municipal – Feminino (gabarito preliminar)
  • Questão 43 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2020 — Cabo PM (CPC/20)
  • Questão 63 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.