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Lei 11.340/2006 · TÍTULO III — DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR › CAPÍTULO III — DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 12-D da Lei 11.340/2006

Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente submetido à monitoração eletrônica:

I - pela autoridade judicial;

II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Artigo acrescido pela Lei nº 15.383, de 9/4/2026)

Entenda o Art. 12-D

Havendo risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente submetido a monitoração eletrônica pelo juiz ou, se o município não for sede de comarca, pelo delegado. Nesse caso, o juiz é comunicado em até 24 horas e decide em igual prazo, com ciência ao MP.

O que mais cai na prova

  • Monitoração eletrônica imediata em caso de risco atual ou iminente.
  • Quem aplica: juiz; ou delegado, se o município não for sede de comarca.
  • Aplicada pelo delegado: comunicação ao juiz em até 24 horas, que decide em igual prazo.
  • O policial (sem ser delegado) não pode aplicar esta medida, diferentemente do afastamento do lar.
Pegadinha comum

Dizer que o policial pode impor a monitoração eletrônica, como pode afastar o agressor do lar no art. 12-C.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 12-D

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.