Art. 12-B da Lei 11.340/2006
1(VETADO na Lei nº 13.505, de 8/11/2017)
§ 1º (VETADO na Lei nº 13.505, de 8/11/2017)
§ 2º (VETADO na Lei nº 13.505, de 8/11/2017)
§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.505, de 8/11/2017)