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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA › Seção III — Da Infiltração de Agentes

Art. 10-C da Lei 12.850/2013

Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 10-C

Não comete crime o policial que oculta sua identidade na internet para colher provas dos crimes de organização criminosa. Mas responde pelos excessos se fugir da finalidade da investigação.

O que mais cai na prova

  • Ocultação de identidade na internet não é crime.
  • Responde pelos excessos fora da finalidade investigativa.
Pegadinha comum

Dizer que o uso de perfil falso pelo policial configura falsa identidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 10-C

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.