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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA › Seção III — Da Infiltração de Agentes

Art. 14 da Lei 12.850/2013

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São direitos do agente:

I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

Entenda o Art. 14

Direitos do agente infiltrado: recusar ou fazer cessar a infiltração, ter a identidade alterada e usufruir de proteção a testemunhas, ter nome, imagem, voz e dados preservados durante a investigação e o processo (salvo decisão judicial), e não ter a identidade revelada nem ser fotografado ou filmado pela mídia sem autorização escrita.

O que mais cai na prova

  • Pode recusar ou fazer cessar a infiltração.
  • Pode ter a identidade alterada.
  • Preservação de nome, imagem e voz, salvo decisão judicial em contrário.
Pegadinha comum

Dizer que o agente é obrigado a aceitar a infiltração quando designado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 14

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 45 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.