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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA › Seção III — Da Infiltração de Agentes

Art. 13 da Lei 12.850/2013

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O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

Entenda o Art. 13

O agente infiltrado que não guardar proporcionalidade com a finalidade da investigação responde pelos excessos. Não é punível o crime cometido por ele durante a infiltração quando inexigível conduta diversa.

O que mais cai na prova

  • Responde pelos excessos desproporcionais.
  • Crime praticado na infiltração não é punível quando inexigível conduta diversa (excludente de culpabilidade).
Pegadinha comum

Dizer que o infiltrado tem imunidade total por qualquer crime cometido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 13

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 70 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 64 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.