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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA › Seção V — Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

Art. 19 da Lei 12.850/2013

Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Entenda o Art. 19

Crime de imputar falsamente, sob pretexto de colaborar com a Justiça, crime a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações falsas sobre a estrutura da organização criminosa. Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Falsa colaboração premiada.
  • Imputação falsa a inocente ou informação falsa sobre a organização.
  • Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que o colaborador que mente apenas perde os benefícios, sem cometer crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 19

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.