Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA › Seção V — Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

Art. 21 da Lei 12.850/2013

Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

Entenda o Art. 21

Crime de recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitados pelo juiz, MP ou delegado durante investigação ou processo. Também responde quem se apossa, divulga ou usa indevidamente esses dados cadastrais. Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Recusa ou omissão de dados requisitados pelo juiz, MP ou delegado.
  • Uso ou divulgação indevida dos dados também é crime.
  • Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que só a recusa a requisição judicial configura o crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 21

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.