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Lei 12.850/2013 · CAPÍTULO II — DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA › Seção V — Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

Art. 18 da Lei 12.850/2013

Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Entenda o Art. 18

Crime de revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador sem sua autorização prévia por escrito. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

O que mais cai na prova

  • Proteção da identidade e imagem do colaborador.
  • Exceção: autorização prévia por escrito do colaborador.
  • Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Pegadinha comum

Dizer que basta a autorização verbal do colaborador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 18

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.