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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VII — DA CAPACITAÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DO › Seção I — Do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional

Art. 38 da Lei 13.675/2018

É instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), com a finalidade de:

I - planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação;

II - identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;

III - apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;

IV - identificar e propor mecanismos de valorização profissional.

§ 1º O Sievap é constituído, entre outros, pelos seguintes programas:

I - matriz curricular nacional;

II - Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);

III - Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp);

IV - programa nacional de qualidade de vida para segurança pública e defesa social.

§ 2º Os órgãos integrantes do Susp terão acesso às ações de educação do Sievap, conforme política definida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Entenda o Art. 38

Institui o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), para planejar e coordenar a educação gerencial, técnica e operacional dos profissionais de segurança, propor novas metodologias, promover educação continuada e propor mecanismos de valorização. É formado pela matriz curricular nacional, pela Renaesp, pela Rede EaD-Senasp e pelo programa de qualidade de vida (Pró-Vida).

O que mais cai na prova

  • Sievap: educação e valorização profissional.
  • Programas: matriz curricular nacional, Renaesp, Rede EaD-Senasp e Pró-Vida.
  • Acesso dos órgãos do SUSP conforme política do Ministério da Segurança Pública.
Pegadinha comum

Dizer que o Sinesp integra o Sievap (o Sinesp é sistema de informações).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 38

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.