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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VII — DA CAPACITAÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DO › Seção I — Do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional

Art. 41 da Lei 13.675/2018

A Rede EaD-Senasp é escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública e defesa social e tem como objetivo viabilizar o acesso aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes, com o propósito de democratizar a educação em segurança pública e defesa social.

Entenda o Art. 41

A Rede EaD-Senasp é a escola virtual dos profissionais de segurança pública, que democratiza o acesso à educação independentemente de limitações geográficas e sociais.

O que mais cai na prova

  • Escola virtual da Senasp.
  • Objetivo: democratizar a educação em segurança pública.
Pegadinha comum

Confundir a Rede EaD-Senasp com a Renaesp (rede de instituições de ensino superior).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 41

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.