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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VII — DA CAPACITAÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DO › Seção II — Do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais

Art. 42 da Lei 13.675/2018

O Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida) tem por objetivo elaborar, implementar, apoiar, monitorar e avaliar, entre outros, os projetos de programas de atenção psicossocial e de saúde no trabalho dos profissionais de segurança pública e defesa social, bem como a integração sistêmica das unidades de saúde dos órgãos que compõem o Susp.

§ 1º O Pró-Vida desenvolverá durante todo o ano ações direcionadas à saúde biopsicossocial, à saúde ocupacional e à segurança do trabalho e mecanismos de proteção e de valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.531, de 10/1/2023)

§ 2º O Pró-Vida publicará, anualmente, as informações de que tratam os incisos V, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 36 desta Lei, de todo o território nacional, conforme regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo federal. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.531, de 10/1/2023)

§ 3º O Pró-Vida também deverá desenvolver ações de prevenção e de enfrentamento a todas as formas de violência sofrida pelos profissionais de segurança pública e defesa social, a fim de promover uma cultura de respeito aos seus direitos humanos. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.531, de 10/1/2023)

§ 4º A implementação das ações de que trata o § 1º deste artigo será pactuada, nos termos dos respectivos planos de segurança pública, entre:

I - a União;

II - os Estados;

III - o Distrito Federal; e

IV - os Municípios. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.531, de 10/1/2023)

Entenda o Art. 42

O Pró-Vida (Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública) elabora, apoia e avalia programas de atenção psicossocial e saúde no trabalho, com ações contínuas de saúde biopsicossocial, ocupacional e segurança do trabalho, publicação anual de dados e combate à violência sofrida pelos profissionais. As ações são pactuadas entre União, Estados, DF e Municípios.

O que mais cai na prova

  • Pró-Vida: qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
  • Ações durante todo o ano.
  • Publicação anual de dados (como vitimização de profissionais).
  • Pactuação entre os quatro entes federativos.
Pegadinha comum

Dizer que o Pró-Vida é programa voltado à população atendida pelas polícias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 42

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.