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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO XI — DA NULIDADE DOS CONTRATOS

Art. 148 da Lei 14.133/2021

A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 desta Lei, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.

§ 1º Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.

§ 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

Entenda o Art. 148

Quando um contrato administrativo é declarado nulo, a regra é que ele perca todos os seus efeitos, como se nunca tivesse existido. Se não for possível desfazer o que já foi feito, o contratado deve ser indenizado pelos prejuízos, mas isso não livra os responsáveis de punições. Em casos excepcionais, a autoridade pode manter os efeitos do contrato por um tempo limitado para evitar a interrupção de serviços públicos.

O que mais cai na prova

  • A declaração de nulidade tem efeito retroativo, desfazendo os efeitos jurídicos do contrato.
  • Se o retorno ao estado anterior for impossível, a solução é a indenização por perdas e danos.
  • A autoridade pode adiar a eficácia da nulidade para garantir a continuidade da atividade administrativa.
  • O prazo máximo para a continuidade do contrato após a declaração de nulidade é de 6 meses, prorrogável uma única vez.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o prazo de 6 meses por 12 meses ou afirmar que a prorrogação é ilimitada, quando na verdade ela só pode ocorrer uma única vez.

Na prática

Uma prefeitura declarou a nulidade de um contrato de limpeza urbana, mas, para não deixar a cidade sem coleta de lixo, a autoridade decidiu que o contrato continuará valendo por 4 meses até que uma nova licitação seja concluída.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 148

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.