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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção IV — Disposições Setoriais › Subseção I — Das Compras

Art. 43 da Lei 14.133/2021

O processo de padronização deverá conter:

I – parecer técnico sobre o produto, considerados especificações técnicas e estéticas, desempenho, análise de contratações anteriores, custo e condições de manutenção e garantia;

II – despacho motivado da autoridade superior, com a adoção do padrão;

III – síntese da justificativa e descrição sucinta do padrão definido, divulgadas em sítio eletrônico oficial.

§ 1º É permitida a padronização com base em processo de outro órgão ou entidade de nível federativo igual ou superior ao do órgão adquirente, devendo o ato que decidir pela adesão a outra padronização ser devidamente motivado, com indicação da necessidade da Administração e dos riscos decorrentes dessa decisão, e divulgado em sítio eletrônico oficial.

§ 2º As contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado serão disciplinadas em regulamento que defina processo de gestão estratégica das contratações desse tipo de solução.

Entenda o Art. 43

O processo de padronização de compras na administração pública exige um parecer técnico detalhado, um despacho formal da autoridade superior e a divulgação pública da justificativa. É possível adotar padrões já estabelecidos por outros órgãos de nível igual ou superior, desde que haja motivação e análise de riscos. Softwares de uso disseminado possuem regras específicas de gestão estratégica definidas em regulamento.

O que mais cai na prova

  • O parecer técnico deve obrigatoriamente considerar especificações, desempenho, histórico de contratações, custos e garantia.
  • A padronização exige despacho motivado da autoridade superior para ter validade.
  • A adesão à padronização de outro órgão exige que este seja de nível federativo igual ou superior ao do adquirente.
  • A síntese da justificativa e a descrição do padrão devem ser obrigatoriamente divulgadas em sítio eletrônico oficial.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar a exigência de nível federativo 'igual ou superior' por 'inferior', ou afirmar que a divulgação do padrão é facultativa quando, na verdade, é obrigatória.

Na prática

Um órgão municipal decide padronizar a compra de computadores seguindo o modelo já adotado pelo Governo Federal, justificando a escolha e publicando a decisão no portal da transparência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 43

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.