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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção IV — Disposições Setoriais › Subseção I — Das Compras

Art. 44 da Lei 14.133/2021

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Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.

Entenda o Art. 44

Este artigo estabelece que, ao decidir entre comprar ou alugar um bem, a administração pública deve realizar um estudo técnico preliminar. Esse estudo deve comparar os custos e benefícios de ambas as opções para identificar qual delas é a mais vantajosa para o interesse público.

O que mais cai na prova

  • O estudo técnico preliminar é obrigatório quando existe a possibilidade de escolha entre compra ou locação.
  • A análise deve obrigatoriamente considerar tanto os custos quanto os benefícios de cada alternativa.
  • O objetivo final do estudo é a indicação da alternativa que se mostre mais vantajosa para a administração.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que o estudo é facultativo ou que deve considerar apenas o menor preço imediato, ignorando a análise de custos e benefícios a longo prazo.

Na prática

Um órgão público precisa de veículos para sua frota e, antes de decidir se compra os carros ou faz um contrato de locação, elabora um estudo técnico comparando o valor de aquisição e manutenção versus o valor do aluguel mensal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 44

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 60 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.