Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção IV — Disposições Setoriais › Subseção I — Das Compras

Art. 40 da Lei 14.133/2021

1

O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I – condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

II – processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

III – determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

IV – condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

V – atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

§ 1º O termo de referência deverá conter os elementos previstos no inciso XXIII do caput do art. 6º desta Lei, além das seguintes informações:

I – especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;

II – indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;

III – especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.

§ 2º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente às compras, deverão ser considerados:

I – a viabilidade da divisão do objeto em lotes;

II – o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e

III – o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

§ 3º O parcelamento não será adotado quando:

I – a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;

II – o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III – o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

§ 4º Em relação à informação de que trata o inciso III do § 1º deste artigo, desde que fundamentada em estudo técnico preliminar, a Administração poderá exigir que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades.

Entenda o Art. 40

O planejamento de compras públicas deve ser feito com base no consumo anual esperado, buscando eficiência e economia. A administração deve seguir regras de padronização, parcelamento de itens e responsabilidade fiscal, garantindo que o material seja armazenado corretamente e que o termo de referência detalhe todas as condições da aquisição.

O que mais cai na prova

  • O planejamento deve priorizar condições de aquisição similares às do setor privado.
  • O parcelamento é a regra, devendo ser adotado sempre que for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
  • O parcelamento não será adotado se houver risco ao conjunto do objeto ou se a economia de escala recomendar a compra de um único fornecedor.
  • O termo de referência deve conter especificações detalhadas, locais de entrega e regras de garantia.
  • A administração pode exigir assistência técnica em local próximo, desde que fundamentada em estudo técnico preliminar.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o parcelamento é obrigatório em todas as situações, ignorando as exceções previstas no parágrafo 3º, ou invertem a lógica dizendo que o planejamento deve ignorar as práticas do setor privado.

Na prática

Um órgão público precisa comprar 1.000 computadores; em vez de comprar tudo de uma vez de um único fornecedor, ele divide a compra em lotes menores para permitir que empresas locais participem, desde que isso não prejudique a padronização ou a economia de escala.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 40

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 26 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 6
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.