Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 14.133/2021 · TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES › CAPÍTULO IV — DOS AGENTES PÚBLICOS

Art. 9º da Lei 14.133/2021

1

É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III – opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

Entenda o Art. 9º

Este artigo estabelece proibições aos agentes públicos que atuam em licitações e contratos para garantir a imparcialidade e a competitividade. Ele veda atos que restrinjam a concorrência, criem distinções indevidas entre empresas ou atrasem injustificadamente o processo. Além disso, proíbe a participação de agentes públicos no certame e estende essas vedações a terceiros que auxiliam a contratação.

O que mais cai na prova

  • É proibido estabelecer preferências baseadas na naturalidade ou sede da empresa.
  • Não se pode dar tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, mesmo com financiamento internacional.
  • O agente público é proibido de participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução do contrato.
  • As vedações aplicam-se também a integrantes de equipe de apoio e consultores externos que auxiliam a contratação.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o agente público pode participar da licitação se não houver conflito de interesses, mas o artigo é taxativo ao proibir a participação direta ou indireta, sem exceções para o agente do órgão licitante.

Na prática

Um servidor público que atua na comissão de contratação não pode ser sócio de uma empresa que pretende participar da licitação realizada pelo seu próprio órgão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 9º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 26 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 7
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.