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Lei 14.133/2021 · TÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES › CAPÍTULO IV — DOS AGENTES PÚBLICOS

Art. 10 da Lei 14.133/2021

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Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando:

I – (VETADO);

II – provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive na hipótese de o agente público não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato questionado.

Entenda o Art. 10

O artigo garante que agentes públicos que atuaram em licitações e contratos tenham defesa jurídica pela advocacia pública caso sejam processados por atos praticados seguindo estritamente um parecer jurídico oficial. Esse direito permanece mesmo que o servidor já tenha deixado o cargo ou função pública.

O que mais cai na prova

  • A representação judicial ou extrajudicial pela advocacia pública é facultativa, dependendo do critério do próprio agente público.
  • O benefício exige que o ato tenha sido praticado com estrita observância de parecer jurídico elaborado conforme a lei.
  • O direito à defesa estende-se a ex-agentes públicos em relação a atos praticados enquanto ainda ocupavam o cargo.
  • A defesa não será concedida se houver provas de que o agente praticou atos ilícitos dolosos.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a representação pela advocacia pública é obrigatória ou automática, quando na verdade ela depende do critério do agente público.

Na prática

Um servidor que aprovou uma licitação seguindo exatamente o parecer jurídico da procuradoria é processado judicialmente anos depois; ele pode solicitar que a advocacia pública realize sua defesa, mesmo que já tenha se aposentado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 10

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 76 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.