Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE › Seção I — Disposições Gerais

Art. 108 da Lei 7.210/1984

O condenado a quem sobreviver doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

Entenda o Art. 108

O condenado que desenvolve doença mental é internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

O que mais cai na prova

  • Doença mental superveniente.
Pegadinha comum

Dizer que continua na penitenciária comum.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 108

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.