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Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO II — DA ASSISTÊNCIA › Seção VI — Da assistência social

Art. 22 da Lei 7.210/1984

A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

Entenda o Art. 22

A assistência social ampara o preso e o internado e os prepara para o retorno à liberdade.

O que mais cai na prova

  • Finalidade: preparar o retorno à liberdade.
Pegadinha comum

Dizer que se destina apenas ao egresso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.