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Lei 7.210/1984 · TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE › CAPÍTULO I — DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE › Seção III — Das autorizações de saída › Subseção I — Da permissão de saída

Art. 120 da Lei 7.210/1984

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Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do art. 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Entenda o Art. 120

Condenados no fechado ou semiaberto e presos provisórios podem obter permissão de saída, com escolta, por falecimento ou doença grave de cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, ou para tratamento médico. A permissão é dada pelo diretor do estabelecimento.

O que mais cai na prova

  • Concedida pelo diretor.
  • Com escolta.
  • Inclui preso provisório.
Pegadinha comum

Confundir permissão de saída (diretor, com escolta) com saída temporária (juiz, sem vigilância).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 120

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2025 — Investigador de Polícia I
  • Questão 65 · Polícia Militar do Rio Grande do Norte/RN 2023 — Soldado (Praças e Músicos)
  • Questão 48 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Investigador de Polícia
  • Questão 62 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
  • Questão 37 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Escrivão de Polícia Substituto — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.