Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 7.210/1984 · TÍTULO III — DOS ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL › CAPÍTULO VIII — DO CONSELHO DA COMUNIDADE

Art. 80 da Lei 7.210/1984

Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.313, de 19/8/2010)

Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

Entenda o Art. 80

Cada comarca tem um Conselho da Comunidade com, no mínimo, um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela OAB, um defensor público e um assistente social. Na falta, o juiz escolhe os integrantes.

O que mais cai na prova

  • Composição mínima de 4 membros.
  • Instalado pelo juiz da execução.
Pegadinha comum

Dizer que o Conselho da Comunidade inclui membro do MP.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 80

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.