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Lei 8.112/1990 · TÍTULO IV — DO REGIME DISCIPLINAR › CAPÍTULO III — DA ACUMULAÇÃO

Art. 119 da Lei 8.112/1990

O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 9.292, de 12/7/1996 e com nova redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45, de 4/9/2001)

Entenda o Art. 119

Este artigo proíbe que o servidor público ocupe mais de um cargo em comissão ao mesmo tempo, salvo exceções legais específicas. Também veda o recebimento de remuneração por participar de órgãos de deliberação coletiva, com exceção da atuação em conselhos de empresas estatais ou entidades com participação da União.

O que mais cai na prova

  • A regra geral é a proibição de acumular cargos em comissão.
  • É vedada a remuneração por participação em órgãos de deliberação coletiva.
  • A exceção para remuneração em conselhos de administração e fiscal aplica-se a empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades com participação da União.
  • A participação remunerada em conselhos deve observar a legislação específica do setor.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que é proibida a participação em conselhos de administração de empresas estatais, quando, na verdade, o parágrafo único permite expressamente essa remuneração.

Na prática

Um servidor federal, além de seu cargo efetivo, é nomeado para um cargo em comissão e, simultaneamente, é indicado para o conselho fiscal de uma empresa pública federal, podendo receber a remuneração deste conselho conforme a lei específica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 119

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.