Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO V — DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR › CAPÍTULO II — DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

Art. 147 da Lei 8.112/1990

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Entenda o Art. 147

O afastamento preventivo é uma medida cautelar aplicada para evitar que o servidor atrapalhe a investigação de uma irregularidade. O servidor é retirado de suas funções por um período determinado, mas continua recebendo sua remuneração normalmente.

O que mais cai na prova

  • O afastamento é uma faculdade da autoridade instauradora, indicada pelo termo poderá.
  • O prazo inicial de afastamento é de até 60 dias.
  • É possível prorrogar o afastamento por mais 60 dias, totalizando no máximo 120 dias.
  • O servidor afastado mantém o direito de receber sua remuneração durante o período.
  • Após o prazo total de prorrogação, os efeitos do afastamento cessam automaticamente, mesmo que o processo disciplinar ainda esteja em curso.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que o afastamento gera prejuízo à remuneração ou que ele pode ser prorrogado indefinidamente até o fim do processo, o que é falso.

Na prática

Um servidor suspeito de desviar verbas de um setor é afastado preventivamente por 60 dias para não destruir documentos, mantendo seu salário integral enquanto a comissão apura os fatos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 147

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.