Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO III — DA REMOÇÃO E DA REDISTRIBUIÇÃO › Seção I — Da Remoção

Art. 36 da Lei 8.112/1990

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: ("Caput" do parágrafo único com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

I - de ofício, no interesse da Administração; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

II - a pedido, a critério da Administração; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 36

A remoção é o deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro, podendo ocorrer a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede. Ela possui três modalidades principais: no interesse da administração, a critério da administração ou independentemente do interesse da administração em hipóteses específicas. Nas situações específicas independentes do interesse da administração, destacam-se o acompanhamento de cônjuge servidor deslocado, motivos de saúde comprovados por junta médica ou aprovação em processo seletivo interno.

O que mais cai na prova

  • A remoção pode acontecer a pedido ou de ofício, sempre no âmbito do mesmo quadro.
  • A modalidade por motivo de saúde exige obrigatoriamente a comprovação por junta médica oficial.
  • A remoção para acompanhar cônjuge exige que o cônjuge também seja servidor público civil ou militar deslocado no interesse da administração.
  • Na hipótese de processo seletivo, a remoção ocorre quando o número de interessados é superior ao número de vagas, conforme normas do órgão.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a remoção para acompanhar cônjuge depende de avaliação de conveniência e oportunidade da Administração, quando na verdade ela ocorre independentemente do interesse da Administração.

Na prática

Um policial federal casado com uma policial militar estadual que foi transferida por necessidade do serviço para outro estado pode pedir remoção para acompanhá-la, independentemente do interesse da Administração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 36

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.