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Lei 8.112/1990 · TÍTULO II — DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO › CAPÍTULO II — DA VACÂNCIA

Art. 35 da Lei 8.112/1990

A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

Entenda o Art. 35

O artigo explica que a saída de um servidor de um cargo em comissão ou de uma função de confiança pode ocorrer por dois motivos: porque a autoridade competente resolveu exonerá-lo ou dispensá-lo, ou a pedido do próprio servidor. Trata-se de uma forma de vacância que atinge cargos que não exigem concurso público para provimento.

O que mais cai na prova

  • A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança podem ocorrer a juízo da autoridade competente.
  • Também podem ocorrer a pedido do próprio servidor.
  • Aplica-se especificamente a cargos em comissão e funções de confiança.
Pegadinha comum

A banca costuma tentar confundir o candidato ao exigir motivação complexa ou exigência de prazo para a saída a pedido, sendo que a lei prevê apenas que ocorre a juízo da autoridade ou a pedido do servidor.

Na prática

Um servidor ocupante de cargo em comissão decide deixar o posto e apresenta seu pedido de exoneração, ou a autoridade competente decide trocá-lo por outro profissional, exonerando-o a seu próprio juízo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 35

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.