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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO II — DAS VANTAGENS › Seção II — Das Gratificações e Adicionais

Art. 61 da Lei 8.112/1990

Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)

II - gratificação natalina;

III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2225-45, de 4/9/2001)

IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI - adicional noturno;

VII - adicional de férias;

VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 283, de 23/2/2006, convertida na Lei nº 11.314, de 3/7/2006)

Entenda o Art. 61

O artigo lista quais são as retribuições, gratificações e adicionais que podem ser pagos aos servidores públicos federais, além do vencimento básico. Entre eles estão o pagamento por função de chefia, gratificação natalina, adicionais por insalubridade ou periculosidade, serviço extraordinário, adicional noturno e de férias. Trata-se de um rol importante que compõe a remuneração do servidor conforme a sua atuação e o local de trabalho.

O que mais cai na prova

  • O rol inclui retribuições por função de direção, chefia e assessoramento.
  • São previstos adicionais específicos para atividades insalubres, perigosas ou penosas.
  • O texto contempla o adicional pelo exercício de serviço extraordinário e o adicional noturno.
  • Há previsão expressa de gratificação por encargo de curso ou concurso.
Pegadinha comum

A banca costuma tentar inventar vantagens que não estão na lei ou afirmar que o servidor recebe apenas o vencimento básico, omitindo essas gratificações e adicionais legais.

Na prática

Um servidor federal que trabalha à noite recebe o adicional noturno além do seu vencimento básico, conforme previsto neste artigo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 61

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.