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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO IV — DAS LICENÇAS › Seção VII — Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

Art. 91 da Lei 8.112/1990

A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45, de 4/9/2001)

Entenda o Art. 91

O servidor público efetivo pode pedir licença sem remuneração para cuidar de interesses particulares, por até três anos consecutivos. A concessão depende da avaliação da Administração Pública e o servidor não pode estar em estágio probatório. Além disso, a licença pode ser interrompida a qualquer momento, seja a pedido do próprio servidor ou por interesse da Administração.

O que mais cai na prova

  • A licença é destinada apenas a servidores ocupantes de cargo efetivo.
  • O servidor não pode estar em estágio probatório.
  • O prazo máximo é de até três anos consecutivos.
  • A licença é concedida sem remuneração e a critério da Administração.
  • A interrupção pode ocorrer a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o servidor em estágio probatório tem direito à licença, ou que a licença é remunerada, ou ainda que a Administração é obrigada a conceder (trocando 'poderão' por 'deverão').

Na prática

João, servidor federal estável, pediu licença sem remuneração por dois anos para tocar um negócio próprio. A Administração avaliou o pedido e concedeu a licença, mas, após um ano, precisou do retorno de João por necessidade do serviço, interrompendo a licença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 91

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.