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Lei 8.112/1990 · TÍTULO III — DOS DIREITOS E VANTAGENS › CAPÍTULO IV — DAS LICENÇAS › Seção VIII — Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista

Art. 92 da Lei 8.112/1990

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É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 11.094, de 13/1/2005)

I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014)

II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014)

III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014))

§ 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014)

§ 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/6/2014)

Entenda o Art. 92

O servidor federal tem direito à licença sem remuneração para exercer mandato em entidades de classe, sindicatos ou para administrar cooperativa de servidores. A quantidade de servidores que podem se licenciar ao mesmo tempo varia conforme o número de associados da entidade. A duração da licença acompanha o tempo do mandato, permitindo renovação em caso de reeleição.

O que mais cai na prova

  • A licença para mandato classista é sempre sem remuneração para o servidor.
  • Para entidades com até 5.000 associados, o limite é de 2 servidores licenciados.
  • Para entidades com 5.001 a 30.000 associados, o limite é de 4 servidores.
  • Para entidades com mais de 30.000 associados, o limite é de 8 servidores.
  • Somente podem ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação em entidades cadastradas no órgão competente.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que a licença para mandato classista é remunerada ou inventar que todos os diretores de um sindicato podem se afastar, ignorando os limites numéricos de servidores estabelecidos em lei conforme o total de associados.

Na prática

João, servidor público federal, foi eleito presidente de um sindicato nacional da categoria com 4.000 associados. Ele poderá solicitar licença sem remuneração durante o período do seu mandato, já que a entidade possui menos de 5.000 associados e ele ocupa cargo de direção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 92

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 17 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.