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Lei 8.429/1992 · CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º-A da Lei 8.429/1992

A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária.

Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

Entenda o Art. 8º-A

Este artigo estende a responsabilidade por atos de improbidade administrativa para situações de mudanças na estrutura societária de empresas, como fusões, cisões ou incorporações. Em casos de fusão ou incorporação, a empresa sucessora responde apenas pela reparação do dano causado, limitando-se ao valor do patrimônio transferido.

O que mais cai na prova

  • A sucessão de responsabilidade abrange alteração contratual, transformação, incorporação, fusão e cisão.
  • A regra geral na fusão ou incorporação é a limitação da responsabilidade ao valor do patrimônio transferido.
  • A sucessora não responde pelas demais sanções da lei por fatos anteriores à sucessão, salvo exceções.
  • A limitação de responsabilidade cai por terra se houver simulação ou evidente intuito de fraude.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a sucessora responde por todas as sanções da lei, ignorando que, na fusão ou incorporação, a responsabilidade é restrita à reparação do dano e ao limite do patrimônio transferido.

Na prática

Uma empresa 'A' cometeu improbidade e causou dano ao erário, sendo posteriormente incorporada pela empresa 'B'; a empresa 'B' deverá reparar o dano causado pela 'A', mas não sofrerá as multas civis da lei, desde que não tenha havido fraude na operação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.