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Lei 8.429/1992 · CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º da Lei 8.429/1992

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Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

Entenda o Art. 2º

O artigo define quem é considerado agente público para fins de improbidade, abrangendo desde servidores efetivos até quem exerce função temporária ou sem remuneração. Também estende a aplicação da lei aos particulares que gerenciam recursos públicos por meio de convênios ou contratos com a administração.

O que mais cai na prova

  • A definição de agente público inclui quem exerce função de forma transitória ou sem receber salário.
  • O vínculo com a administração pode ocorrer por eleição, nomeação, designação ou contratação.
  • Particulares que celebram convênios ou contratos de repasse com o poder público também respondem por improbidade ao lidar com verbas públicas.
Pegadinha comum

As bancas costumam afirmar que a lei não se aplica a quem trabalha sem remuneração ou a particulares, o que está incorreto conforme o texto.

Na prática

Um estagiário ou um mesário de eleição, que exercem função pública temporária, podem ser enquadrados como agentes públicos para fins desta lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 2º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 43 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2020 — Soldado — Quadro de Praças (QPPM)
  • Questão 58 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Escrivão de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.