Art. 8º da Lei 8.429/1992
1O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)