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Lei 8.429/1992 · CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º da Lei 8.429/1992

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O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Artigo com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

Entenda o Art. 8º

Este artigo estabelece que a responsabilidade por atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito pode ser transmitida aos herdeiros. No entanto, essa responsabilidade é limitada ao valor da herança ou do patrimônio que foi efetivamente transferido ao sucessor.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade do herdeiro é limitada ao valor da herança ou patrimônio recebido.
  • O sucessor não responde além do que herdou, ou seja, não tira dinheiro do próprio bolso.
  • A obrigação se restringe aos casos de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o herdeiro responde integralmente pelo dano causado pelo falecido, ignorando o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

Na prática

Se um gestor público causou um prejuízo de 1 milhão de reais, mas deixou apenas 200 mil reais em bens para seu filho, o filho só será obrigado a reparar o erário até o limite desses 200 mil reais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 58 · Polícia Civil do Estado de Goiás/GO 2016 — Escrivão de Polícia Substituto
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.